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O Brasil é soberano

  • Leonardo Gallotti Olinto
  • 18 de ago.
  • 3 min de leitura

Medida Provisória 1309 e impactos no ambiente tributário


Soberania nacional é algo muito sério. Com ela não se brinca, não se negocia. Ponto pacífico.


Um governo, em momentos extremos, deve socorrer os governados, independe de matiz ideológica, cálculos políticos e até eventuais prejuízos financeiros. A emergência é, por natureza, um evento fortuito, que requer ações imediatas e, na medida do possível, eficazes.


Não há espaço, aqui, para digressões sobre o tamanho que um estado deve ter. Ele deve ajudar.


Tendo em mente esses dois aspectos, soberania e necessidade de ajuda estatal, é anunciado o Plano Brasil Soberano, materializado, até o momento, pela Medida Provisória 1309 (MP 1309), que vamos, em breves linhas, analisar.

 

Planos, Programas e pacotes: histórico e desafios

 

Antes, lembrar que o Brasil é pródigo em Planos (geralmente de caráter econômico), Programas (esses com viés mais social e de infraestrutura) e os pacotes, usados nos momentos de urgência.


Esse pacote atual, até agora representado apenas pela Medida Provisória 1309, resta por cometer, a nosso ver, os mesmos erros de vários pacotes do passado.


Embala uma série de promessas, sem as concretizar. Permite que as medidas que deveriam ser emergenciais e pontuais, possam vir a se generalizar e perenizar.


Alguns problemas são extremamente fáceis de serem detectados:

  • Facilitar o empréstimo bancário, apenas criando a condição da manutenção de emprego, não cria a porta de saída e pode, como tantos outros pacotes, gerar uma grande inadimplência no futuro;

  • Prorrogar o prazo do Drawback não é garantia que, no futuro, a empresa irá conseguir exportar aquilo que foi compromissado. Se não ocorrer a exportação, como ficará a situação?

  • Criar a expectativa de fruição do Reintegra, sem que isso esteja devidamente positivado, pode levar a ilusões que permitirão, no conturbado momento político que vivemos, que o legislador crie normas que nada tem a ver com o intuito primeiro do pacote;

  • Possibilidade de prorrogar o pagamento de tributos, genericamente, não é, necessariamente, uma medida que diga respeito ao problema concreto; será uma janela de oportunidades que atingirá a isonomia, especialmente para aqueles que não são exclusivamente exportadores.


Fica, então, o alerta para que, em primeiro lugar, fiquemos vigilantes à aprovação da MP e que ela não carregue, ao se transformar em Lei, temas que fujam ao seu propósito inicial e, além disso, que não tornem permanentes situações pontuais, agravando o quadro de desigualdade de competição.


Também extremamente importante ficarmos vigilantes quanto à regulamentação da MP e as demais normas que serão editadas, se editadas forem, para dar eficácia ao Pacote anunciado, de forma midiática, mas pouco efetiva.

 

A necessidade de um plano real de país

 

Por fim, a nação precisa tirar uma lição dessa situação e entender que é imprescindível que se tenha um Plano efetivo de país.


É fundamental que para além dos debates ideológicos, tenhamos uma perspectiva de alçar um voo de águia, deixando de lado os insistentes voos de galinha (com todo o respeito à penosa) que temos experimentado desde a década de 1980.


O país do futuro envelheceu. O país do futuro adoeceu.


Apenas um remédio forte e eficaz, que pode até ser (e provavelmente o será) amargo, tem a capacidade de enfim colocarmos na rota do crescimento, do bem-estar e da diminuição das desigualdades.


Os pacotes, definitivamente, não têm essa capacidade, por mais necessários que sejam conjuntural e pontualmente e por maiores que sejam as boas intenções dos governantes.


O ambiente tributário pode ajudar em muito nesse sentido, bastando que haja um olhar que não seja impregnado de convicções extremadas e que, ao fim e ao cabo, seja beneficiada a coletividade e não os interesses particulares.

 

Leonardo Gallotti Olinto, sócio do Daudt, Castro e Gallotti Olinto

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