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A transição do sistema tributário brasileiro: estamos prontos para 2026?

  • Leonardo Gallotti Olinto
  • 15 de set.
  • 4 min de leitura

A humanidade está em constante transição, sendo ela, segundo nos ensinam os léxicos, a passagem de um estado de coisas para outra.


A evolução das espécies, identificada pelo biólogo inglês na metade do século XIX, talvez seja o maior exemplo disso, embora haja quem nela não acredite e, tudo bem, não sou eu quem irá tentar demovê-los do contrário.


Outras tantas transições podem ser citadas.


A transição literária, com os diversos movimentos experimentados através da história, junto com a artística, ambas traduzindo e expelindo sentimentos e realidades das conjunturas sociais e econômicas de determinado momento.


A transição tecnológica, como estamos vendo atualmente, com a necessidade de busca por matrizes energéticas menos nocivas à nossa casa, o meio ambiente, embora aqui também há os que não veem essa necessidade. Mas, inegavelmente, tantas foram a alteração do estado de coisas nessa seara, como o foi a revolução industrial.

A transição política, com a extinção dos poderes absolutistas e a implantação da ideia de democracia, que já era pensada pelos gregos alguns séculos antes de Cristo, e que tem, dizem, o seu patriarca mor no mundo novo ocidental em Tomas Jefferson, ao redigir a famosa Declaração da Independência dos EUA, aos 4 de julho de 1776.


Existem aquelas transições que são apenas de foro íntimo, como a transição de gênero, de um para o outro, e, até a capilar, quando a pessoa para de usar ou passar a usar produtos industrializados ou uma peruca.


Todos esses exemplos, coletivos e individuais, trazem em si alguns requisitos básicos e gerais, sempre presentes, em maior ou menor grau.


Eis algumas características comuns:

O desígnio de propósitos, pois há de haver a intenção de realizar a transição, a qual sempre ocorre com algum grau de trauma.


A previsibilidade, com a necessidade de ser traçado um plano que minimamente prevejo o início, meio e fim desse processo, mas junto vem a imprevisibilidade, pois nem tudo é possível de ser antevisto e, por isso, alternativas devem ser pensadas e estudadas.


A inevitabilidade, na medida que a ambiente presente deve obrigatoriamente ser mudado, para o bem comum e o particular.


O tempo, já que a ruptura do estado de coisas a ser alterado precisa ser assimilada e o fator temporal ameniza a possibilidade de traumas e retrocessos, embora não os afaste por completo.


Pois bem. Encerrado esse breve prolegômeno e algumas filosofias baratas, de botequim, passo ao que me trouxe aqui, a transição do sistema tributário brasileiro.


Meu objetivo é tentar (e parece-me não haver tipicidade legal que impeça o ato de aqui tentar e somente tentar, sem o intuito de consumar), contribuir para que possamos entender se estamos fazendo uma efetiva transição e se ela está apta a ocorrer nesse momento.


O novo sistema tributário e o PLP 108/2024

Nessa semana que passou, o Senado Federal, através da sua Comissão de Constituição e Justiça, apresentou um novo texto para o chamado PLP 108/2004, que é a segunda fase da regulamentação da Emenda Constitucional 132, popularmente chamada de Reforma Tributária (todos sabem que considero não ser).


O texto comporta algumas alterações significativas e, caso aprovadas, demandará o retorno à Câmara de Deputados, onde havia sido aprovado em outubro de 2024, há quase um ano.


A Lei Complementar 214/2024, a primeira fase da regulamentação da dita reforma, carece de uma série de esclarecimentos pela legislação ordinária e atos executivos, sem que tenha notícias de quando virão e se virão, até em função do estado de conflagração nosso legislativo.


O Conselho Nacional de Justiça, após criar um grupo de trabalho, produziu um relatório que preocupam todos os que militam nessa seara, prevendo uma multiplicação do contencioso, e sugere soluções, as quais, que eu saiba, não encontraram eco.

Não entrarei nos detalhes quer das alterações do PLP, quer das dúvidas sobre a LC, pois são conhecidas e, além disso, não são o busílis da questão aqui posta.


Desafios práticos da implementação em 2026

A transição começa em janeiro de 2026!

A Secretaria Especial da Receita Federal tem editado uma série de notas técnicas e foi criado um Grupo Piloto, composto por duas centenas de empresas, diga-se, de grande porte, para testar os sistemas que serão implementados em janeiro de 2026. Estão de fora, eu, provavelmente você e a expressiva maioria dos que movimentam a economia do nosso país.


Há desígnio de propósitos? Tendo a dizer que sim, pois era consenso que o estado de coisas da legislação tributária deveria mudar.

Há previsibilidade? Havia, do verbo não há mais. Claramente o que se bosquejou como um plano para melhorar a vida das pessoas no que diz respeito ao ambiente tributário sofreu drásticas alterações, para pior. O que temos é um, com todo o respeito, Frankenstein.

E o tempo? Ah, o tempo.


Transição exige preparo e segurança jurídica

Como entender que é possível obrigar que todos, eu disse todos, os contribuintes passem a adotar, a partir de janeiro de 2026, daqui a pouco mais de 3 meses, procedimentos que nem os entes federativos sabem qual é?


Faz sentido instalar o caos, apenas para dizer que foi feita uma pseudo-reforma?


A transição, nos ensina a história, é coisa muito séria é com ela não podemos negligenciar.

Que ela venha, mas ao seu tempo e hora corretos.

 


Leonardo Gallotti Olinto, sócio do Daudt

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