A Revista Cobertura, uma das mais tradicionais do mercado de Seguros, publica análise do nosso sócio Rafael Bragança sobre a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça de não considerar como herança os planos VGBL.
Isso porque esse modelo de previdência privada, no entendimento do STJ, tem natureza de seguro de vida e, com isso, está excluído da base cálculo do imposto sobre transmissão causas mortis e doação (ITCMD), que em alguns Estados pode chegar a 8%.
Na matéria, Bragança comenta que esta decisão traz segurança jurídica e pacifica uma questão relevante. E pontua que existem benefícios importantes em termos tributários que precisam ser avaliados já na contratação do plano de previdência e, nesse sentido, o VGBL leva vantagem em relação a outros fundos de investimentos.
Na íntegra: https://www.revistacobertura.com.br/noticias/vida-previdencia-e-ap/vgbl-cresce-como-estrategia-de-planejamento-sucessorio/
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