A decisão do Supremo Tribunal Federal, que afastou a incidência do IRPJ e da CSLL sobre o valor do indébito tributário atualizado pela taxa Selic, motivou uma corrida de contribuintes ao Judiciário para também defender a não incidência do PIS e da Cofins sobre esta verba atualizada.
Em entrevista ao JOTA, nosso sócio, Leonardo Gallotti Olinto, avalia que não se trata de um dinheiro novo para as empresas. Na matéria de Cristiane Bonfanti, ele aponta tratar-se apenas de uma indenização ou recomposição do valor da moeda no tempo e, portanto, não deve ser igualmente tributada pelo PIS e pela Cofins.
Leia na íntegra aqui: https://lnkd.in/gZrP3Gmx
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